Acórdão nº 9120890 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Junho de 1992

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I - A Relação não pode ocupar-se de questões novas excepto tratando-se de matéria sujeita a conhecimento oficioso. II - As conclusões alegatórias de um recorrente servem para ele indicar os problemas ou teses que foram versados na decisão recorrida e que o tribunal " ad quem " deverá reapreciar, e para delimitar o objecto do recurso.

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Acórdão nº 9120890 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Junho de 1992

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