Acórdão nº 9230353 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Junho de 1992

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I - A acção de regresso consiste no direito de um titular de reaver de terceiro a parte ou a totalidade de uma prestação que satisfizera a outrém. II - A acção de regresso a que se refere o artigo 325, n. 1 do Código de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer acto, mesmo ilícito que dê lugar a responsabilidade civil. III - A essa conexão basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do Réu contra o chamado se radicar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela.

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Fragmento


Acórdão nº 9230353 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Junho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

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