Acórdão nº 9210324 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 1992

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I - O prazo do artigo 506 numero 3 do Codigo de Processo Civil e um prazo judicial. II - Consequentemente, e aplicado a sua contagem o disposto no artigo 144 numeros 2 e 3 do mesmo Codigo.

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Acórdão nº 9210324 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 1992

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