Acórdão nº 9250340 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Junho de 1992

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O recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido ( artigo 400, nº 2, do Código de Processo Penal ).

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Acórdão nº 9250340 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Junho de 1992

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