Acórdão nº 9230254 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Maio de 1992

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I - A sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 4 do artigo 829-A do Código Civil, funciona automaticamente e é devida desde o trânsito em julgado da sentença que condenar no pagamento de certa quantia. II - No requerimento inicial da execução pode pois incluir-se o montante dos juros respeitantes àquela sanção, apesar de esta não constar do título executivo.

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Acórdão nº 9230254 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Maio de 1992

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