Acórdão nº 9110812 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelTOME DE CARVALHO
Data da Resolução18 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1380. CPC67 ART511 N1 ART664. PORT 202/70 DE 1970/04/21.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/09/20 IN CJ T4 ANOXV PAG211.

Sumário: I - A expressão " predio rustico " e um conceito de direito com o seu conteudo definido no artigo 204, n. 2 do Codigo Civil e não um facto simples, concreto. II - Assim, deve considerar-se não escrita a resposta afirmativa a um quesito formulado em acção de preferencia em que se inquiria se o terreno vendido não confronta com qualquer predio rustico do Reu comprador. III - Tambem a unidade de cultura e um conceito de direito indicado na Portaria n. 202/70, de 21 de Abril, e deve, por isso, entender-se como não escrita a resposta afirmativa a quesito em que, na mesma acção, se inquiria se...

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