Acórdão nº 9250171 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Abril de 1992

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I - O tribunal não pode ordenar a prática de acto não permitido por lei. II - O n. 2 do artigo 1051 do Código Civil, (na redacção do Decreto-Lei n. 46/85, de 20 de Setembro) foi expressamente revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. III - Por essa razão, tendo falecido em 31/10/91 o senhorio usufrutuário, é de indeferir a notificação judicial do novo senhorio, requerida pelo arrendatário, a comunicar-lhe que este pretende manter a sua posição contratual.

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Acórdão nº 9250171 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Abril de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

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