Acórdão nº 9130615 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Abril de 1992

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I - Ordenada a apreensão de uma viatura e deprecada a sua efectivação, o tribunal deprecado deve acatar o despacho que ordenou a diligência. II - Só o tribunal que o proferiu poderia modificar esse despacho, em reparação de recurso de agravo contra ele interposto. III - Na providência cautelar de apreensão de veículo automóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, o meio próprio de um terceiro obstar ao cumprimento do despacho que ordenou a apreensão é a oposição por embargos de terceiro, e não um requerimento. IV - Não há direito de retenção se não estiver provado o direito de crédito da reparadora do veículo sobre a requerente da providência.

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Fragmento


Acórdão nº 9130615 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Abril de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

D...

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