Acórdão nº 9110700 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Março de 1992

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I - A falta de alegações determina a deserção de recurso. II - Sofrendo a partilha homologada pela sentença apelada a influência da infracção atacada no agravo, a alegação cumpre os requisitos mínimos, no que respeita à apelação, desde que os recorrentes a concluam pedindo a revogação do despacho agravado, anulando-se todos os actos posteriores à descrição de bens, incluindo a sentença. III - O artigo 1344, número 1, do Código de Processo Civil, prevendo a hipótese de o cabeça de casal relacionar como pertencendo à herança bens que efectivamente dela não fazem parte, faculta a qualquer interessado na partilha que façam a respectiva exclusão. IV - Este pedido de exclusão pode ser feito mesmo depois de terem decorrido os prazos do artigo 1340.

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Acórdão nº 9110700 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Março de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃ...

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