Acórdão nº 9130476 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Março de 1992
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Resumo
I - O processo de expropriação por utilidade pública não é meio adequado a apreciar a questão de indemnização por danos resultantes do estabelecimento de servidão "non aedificandi", sobre a parte do prédio não compreendida na expropriação, como efeito da construção de estrada. II - O momento relevante para fixação da indemnização é o da avaliação pelos peritos. III - Esse princípio não é, porém, absoluto, podendo pôr-se o problema de actualização quando, por motivo não imputável ao expropriado, medeie um maior lapso de tempo entre aquele momento e a sentença.
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Acórdão nº 9130476 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Março de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...
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