Acórdão nº 9130184 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1992

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I - Para a determinação da regularidade da citação, prevista na alínea e) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, deve atender-se à lei do tribunal que julga a causa e ainda ao disposto no artigo 5 da Convenção de Haia de 15/11/1965. II - O disposto no artigo 15 da mesma Convenção apenas se refere ao julgamento e não a audiência equivalente a tentativa de conciliação.

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Acórdão nº 9130184 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1992

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