Acórdão nº 9150723 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1992

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Resumo


I - Irreleva para pôr em causa respostas a quesitos a pouca credibilidade das testemunhas mencionadas na fundamentação e que depuseram oralmente em audiência em que as testemunhas não foram alvo de impugnação nem de contradita. II - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos aí mencionados como praticados na presença do documentador ou resultantes da sua percepção, valendo como elemento de prova sujeitos à livre apreciação do juiz os meros juízos pessoais emitidos pelo documentador.

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Fragmento


Acórdão nº 9150723 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão:...

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