Acórdão nº 9150723 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1992
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Resumo
I - Irreleva para pôr em causa respostas a quesitos a pouca credibilidade das testemunhas mencionadas na fundamentação e que depuseram oralmente em audiência em que as testemunhas não foram alvo de impugnação nem de contradita. II - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos aí mencionados como praticados na presença do documentador ou resultantes da sua percepção, valendo como elemento de prova sujeitos à livre apreciação do juiz os meros juízos pessoais emitidos pelo documentador.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9150723 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Março de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
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