Acórdão nº 9150889 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Fevereiro de 1992
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Resumo
Cabendo à contravenção, além da pena de multa, a medida de inibição da faculdade de conduzir, é obrigatória a assistência de defensor ao arguido, integrando a sua omissão nulidade insanável que deve ser declarada oficiosamente em qualquer fase do processo, o que determina a nulidade do julgamento.
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Acórdão nº 9150889 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Fevereiro de 1992
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