Acórdão nº 0311055 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 1992
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Resumo
I - O dever da oferta de preferência legal satisfaz-se mediante a indicação do projecto de venda com os elementos essenciais incluindo o nome do proposto comprador e o preço. II - Na preferência legal na venda de imóveis rústicos confinantes deixou, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei nº 384/88 de 25/10, de ser requisito necessário que o prédio do titular da preferência tenha área inferior à unidade de cultura. III - A renúncia ao direito de preferência na titularidade de comproprietários do prédio vizinho do a vender só é relevante se partir de todos os comproprietários e o direito de preferência só por todos estes pode ser exercido.
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Fragmento
Acórdão nº 0311055 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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