Acórdão nº 9120672 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 1992
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Resumo
I - Se um trabalhador faleceu em consequência de acidente resultante de choque eléctrico quando prestava serviço à entidade patronal, importa averiguar que actividade estava a desenvolver quando sofreu o acidente que lhe causou a morte, o local onde tal choque eléctrico aconteceu, como o mesmo trabalhador se apoderou da chave do posto de transformação, por que forma aconteceu tal choque eléctrico bem como se o falecido agia por sua única iniciativa. II - Tal averiguação é indispensável para a decisão da causa, estando a respectiva matéria de facto articulada, e impõe a anulação do julgamento.
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Acórdão nº 9120672 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Fevereiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APEL...
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