Acórdão nº 9150428 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Janeiro de 1992

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I - A suspensão da execução da pena de multa só poderá decretar-se no caso de o condenado não ter possibilidades de a pagar. II - A prova de que o arguido é de modesta condição social e económica não é só por si bastante para se concluir pela impossibilidade do pagamento da multa de 6.000$00 em que ele foi condenado, que, aliás, podia ser paga em prestações.

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Acórdão nº 9150428 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Janeiro de 1992

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