Acórdão nº 9140506 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1992
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Resumo
I - Só a parte vencida pode, no final, suscitar a reapreciação do despacho que decidiu as reclamações contra a especificação e o questionário. II - A causa de pedir nas acções possessórias propostas pelos arrendatários, ao abrigo do artigo 1037, nº. 2 do Código Civil, não consiste na posse, mas na situação jurídica emergente de um contrato de locação, que dá ao locatário o direito de utilizar a coisa locada. III - O prazo de caducidade do artigo 1094 do Código Civil não se aplica às acções possessórias intentadas ao abrigo do artigo 1037, nº. 2 do mesmo Código. IV - Para a procedência da acção possessória não se exige que o esbulho seja violento. V - Não há abuso do direito quando um arrendatário não quer a viver na sua companhia, no arrendado, uma pessoa que admitiu a viver consigo quando era casada com um seu sobrinho mas de quem, entretanto, se divorciou.
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Fragmento
Acórdão nº 9140506 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Janeiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO / APELAÇÃO.
Decisão: ...Resumo do conteúdo do documento.
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