Acórdão nº 9120506 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1992
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I - A obrigação de cedência de passagem, imposta pelo sinal "STOP", pressupõe que o trânsito, na via em que o cedente vai entrar, se desenvolve de modo regular, ou seja, de harmonia com as regras do Código da Estrada. II - Se essa via tem várias faixas de rodagem, aquela obrigação de cedência de passagem não se coloca, imediatamente, em relação a todas essas faixas, mas apenas, de modo sucessivo, em relação a cada uma das faixas em que o cedente vai entrar.
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Acórdão nº 9120506 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1992
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