Acórdão nº 9150410 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1992

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I - O artigo 7 do Código do Registo Predial estabelece a favor do titular inscrito uma tríplice presunção: a) - o direito registado existe; b) - dele é titular a pessoa em cujo nome está inscrito; c) - esta pessoa é titular do direito inscrito nos precisos termos em que o registo o define. II - Os elementos de identificação física dos prédios - situação, área e confrontações - não são factos inscritos e, por isso, não há, à face daquele artigo 7, qualquer presunção de verdade material a seu respeito, quando constem da descrição de prédio registado. III - A escritura de compra e venda de um prédio, que serviu de base ao registo, prova plenamente que os outorgantes declararam que vendiam e compravam o prédio descrito, mas não prova a veracidade dos limites físicos do prédio nela declarados, por não terem sido objecto de percepção do notário que presidiu à sua celebração.

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Fragmento


Acórdão nº 9150410 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CON...

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