Acórdão nº 9150410 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O artigo 7 do Código do Registo Predial estabelece a favor do titular inscrito uma tríplice presunção: a) - o direito registado existe; b) - dele é titular a pessoa em cujo nome está inscrito; c) - esta pessoa é titular do direito inscrito nos precisos termos em que o registo o define. II - Os elementos de identificação física dos prédios - situação, área e confrontações - não são factos inscritos e, por isso, não há, à face daquele artigo 7, qualquer presunção de verdade material a seu respeito, quando constem da descrição de prédio registado. III - A escritura de compra e venda de um prédio, que serviu de base ao registo, prova plenamente que os outorgantes declararam que vendiam e compravam o prédio descrito, mas não prova a veracidade dos limites físicos do prédio nela declarados, por não terem sido objecto de percepção do notário que presidiu à sua celebração.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9150410 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Janeiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CON...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 24318/2007, de 11 de Dezembro de 2007 | despacho (extracto) n.º 27802/2007, de 10 de dezembro de 2007 | aviso n.º 19718/2007, de 12 de outubro de 2007 | anúncio 6847-hf/2007 de 11 de outubro de 2007 | Acórdão Inteiro Teor de TST Tribunal Superior do Trabalho May 20 2002 | Emblarq Embalagens | Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça Sexta Turma March 24 2010 | Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça Presidência April 07 2010