Acórdão nº 9150742 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1992
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Por força do disposto no artigo 249 do Código Civil, é permitida a rectificação de simples erros de escrita quando forem ostensivos, quer pelo próprio contexto da declaração, quer pelas circunstâncias que os acompanham.
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Acórdão nº 9150742 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1992
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