Acórdão nº 9110638 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1991
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Resumo
Torna-se inutil conhecer do objecto do recurso interposto na primeira Instancia pelo M. P. quando o objector de consciencia esta abrangido pelo regime transitorio especial estabelecido na Lei 6/85 e apresentou a respectiva petição em 22/07/85, se bem que posteriormente corrigida em cumprimento de despacho do presidente da comissão regional, mas dentro do prazo por este fixado.
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Fragmento
Acórdão nº 9110638 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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