Acórdão nº 9120780 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 1991
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Resumo
1 - Os recursos de agravo sobem imediatamente apenas nos casos previstos nos ns. 1 e 2 do Art. 734, C. P. Civil. 2 - Agravos absolutamente inuteis são os que, com a sua retenção e consequente subida em momento posterior, se tornariam sem finalidade alguma ou com total inoperancia, sem qualquer eficacia no processo. 3 - Não e absolutamente inutil, naquele sentido, o agravo de decisão que admitiu o recurso do despacho que desatendeu a pretensão de que certa contestação fosse desentranhada do processo, uma vez que, a proceder, pode acarretar a anulação de certos actos processuais ou, ate, de todo o processo.
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Acórdão nº 9120780 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...
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