Acórdão nº 9130372 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1991
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Resumo
Deve confirmar-se a sentença estrangeira quando não ha duvidas sobre a autenticidade do documento donde consta nem sobre a sua inteligibilidade, quando a decisão do divorcio que decretou não contraria a ordem publica portuguesa, baseando-se em fundamento correspondente a causa legal de divorcio previsto nos artigos 1779 e 1672 do C. Civil Portugues.
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Fragmento
Acórdão nº 9130372 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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