Acórdão nº 9130372 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1991

Articulado como::

Resumo


Deve confirmar-se a sentença estrangeira quando não ha duvidas sobre a autenticidade do documento donde consta nem sobre a sua inteligibilidade, quando a decisão do divorcio que decretou não contraria a ordem publica portuguesa, baseando-se em fundamento correspondente a causa legal de divorcio previsto nos artigos 1779 e 1672 do C. Civil Portugues.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9130372 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Proc...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa