Acórdão nº 9120512 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1991
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Resumo
O crime de receptação p. e p. pelo Art. 329 n. 1, do C.P. esta amnistiado, nos termos da alinea f) do Art. 1 da Lei 23/91, de 4/7, se o valor total dos objectos recebidos e de 149 contos e não ha indemnização a satisfazer ( Cfr. Art. 3 n. 1, da mesma Lei ).
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