Acórdão nº 9150381 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 1991

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I - De acordo com as alineas c) e d) do artigo 668, do Codigo de Processo Civil, e nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, e quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão; II - Da resposta negativa a um quesito em que se inquiriu se a mãe do menor foi sempre rapariga seria, recatada e de porte sexual irrepreensivel, não pode inferir, "a contrario", que o não tenha sido; III - Provada a exclusividade das relações sexuais da mãe com o investigado, no periodo legal da concepção, a acção tem de proceder e o mais e irrelevante.

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Acórdão nº 9150381 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 1991

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