Acórdão nº 9140620 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 1991

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1 - Mantem-se em vigor o Art. 190 da Organização Tutelar de Menores que, sendo lei especial, não se deve considerar revogado pelo Art. 197 do Codigo Penal, que e lei geral, desta não resultando que tenha sido intenção inequivoca do legislador revogar aquela. 2 - Os elementos constitutivos e campo de aplicação de cada uma dessas normas são diversos: enquanto o Art. 190 da O.T.M preve o caso de um devedor ja condenado judicialmente ao pagamento de alimentos, o Art. 197 do C. Penal respeita a uma obrigação que deriva da lei, sem que se exija uma previa condenação, mas antes que o não cumprimento da prestação alimenticia ponha em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do credor, o que não acontece no primeiro para o qual basta o incumprimento.

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Fragmento


Acórdão nº 9140620 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIM...

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