Acórdão nº 9110437 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 1991

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Os actos praticados contra um co-arguido interrompem a prescrição contra os demais. A interrupção da prescrição dá-se contra todos os agentes do crime, mesmo contra aqueles que no momento do acto interruptivo não eram arguidos ainda.

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Acórdão nº 9110437 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 1991

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