Acórdão nº 9130565 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 1991

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1- Não e admissivel o cumprimento descontinuo da medida de inibição de conduzir aplicada pela autoria da contravenção p. e p. pelos arts. 1 e 7 n. 1 alinea b) da Lei n. 3/82, de 29 de Março ( condução sob a influencia do alcool ). 2- Assim, o cumprimento dessa medida não pode ter lugar apenas durante os fins de semana.

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Acórdão nº 9130565 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 1991

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