Acórdão nº 9120558 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1991

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A infracção prevista e punida pelo art. 7, ns. 3 e 10 do Cod. de Estrada foi amnistiada pelo art. 1, al. y), da Lei 23/91, de 4 de Julho, que abrange tambem a medida de inibição da faculdade de conduzir.

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Acórdão nº 9120558 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1991

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