Acórdão nº 9120558 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
A infracção prevista e punida pelo art. 7, ns. 3 e 10 do Cod. de Estrada foi amnistiada pelo art. 1, al. y), da Lei 23/91, de 4 de Julho, que abrange tambem a medida de inibição da faculdade de conduzir.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9120558 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios