Acórdão nº 9140409 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1991

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Os factos provados integram os crimes dos artigos 142 e 165, do Codigo Penal, encontrando-se abrangidos pela amnistia concedida pelo artigo 1, alineas a) e b), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que, nos termos do artigo 126, daquele Codigo, se julga extinto o procedimento criminal e se ordena o arquivamento dos autos.

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Acórdão nº 9140409 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1991

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