Acórdão nº 9140068 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1991
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Resumo
I - Os factos quer instrumentais quer fundamentais só são levados a especificação e/ou ao questionário quando interessam a decisão da causa (cfr. artigo 511, n. 1, do Código de Processo Civil). II - Os factos instrumentais só interessam à decisão da causa quando, comprovados, venham a permitir a inferência da existência de factos fundamentadores do direito ou das excepções invocadas.
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