Acórdão nº 9110251 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 1991

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1. Os procedimentos cautelares caracterizam-se por dois traços ou demandam dois requisitos: a aparencia dum direito e o perigo de insatisfação desse direito. 2. Provando-se que o autor do embargo e titular do direito de servidão de passagem por certo caminho e que esse direito esta a ser objecto de ofensa por virtude de obra em execução, bem decretada foi a ratificação do embargo efectuado extrajudicialmente pelo requerente.

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Acórdão nº 9110251 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 1991

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