Acórdão nº 9140243 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 1991

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I - O art. 71 do Cod. Pen. tem um campo privilegiado de aplicação no dominio das penas curtas de prisão, devendo a escolha entre as penas detentivas e não detentivas ser feita caso a caso, mediante uma apreciação dos elementos de prova disponiveis. II - Tendo o arguido, indignado e com intuito de o castigar, entrado de rompante na cozinha da habitação da assistente, onde esta se encontrava - bem sabendo que a entrada nunca lhe seria consentida -, em busca dum irmão da assistente que, pouco antes, tinha derrubado, voluntariamente, dum velocipede com motor um irmão da namorada daquele, e sendo o arguido de condição socio- -economica modesta e gozando de bom comportamento anterior, justifica-se a opção pela pena de multa a qual se mostra adequada para a ressocialização do arguido e suficiente para satisfazer as exigencias de reprovação e prevenção do crime.

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Fragmento


Acórdão nº 9140243 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Deci...

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