Acórdão nº 0124730 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 1991

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I - Fixado legalmente o preço maximo de venda ao publico de vinho com 11 graus e referindo a lei que tal preço não atinge o vinho de graduação superior a 12 graus, tal significa que o legislador desprezou as decimas de grau. II - Estando em causa vinho de 11,5 graus tera de concluir-se que o o mesmo esta abrangido pelo regime de preço maximo, reportado ao vinho de 11 graus. III - Restrito o recurso a materia de direito e vindo provado que o recorrente não remarcou o vinho nos limites do preço imposto, mantendo afixado preço superior, por descuido, esta integrado o crime de especulação negligente.

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Acórdão nº 0124730 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...

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