Acórdão nº 0124730 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Fixado legalmente o preço maximo de venda ao publico de vinho com 11 graus e referindo a lei que tal preço não atinge o vinho de graduação superior a 12 graus, tal significa que o legislador desprezou as decimas de grau. II - Estando em causa vinho de 11,5 graus tera de concluir-se que o o mesmo esta abrangido pelo regime de preço maximo, reportado ao vinho de 11 graus. III - Restrito o recurso a materia de direito e vindo provado que o recorrente não remarcou o vinho nos limites do preço imposto, mantendo afixado preço superior, por descuido, esta integrado o crime de especulação negligente.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0124730 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios