Acórdão nº 9130022 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Abril de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
1- A renovação da prova so e possivel quando se verificarem os vicios referidos nas diversas alineas do n.2 do art. 410 do Codigo de Processo Penal, e ja não quando, pretendendo-se a alteração do montante da indemnização civil, se visa demonstrar a existencia de factos supervenientes que tenham agravado as sequelas do acidente de viação. 2- Neste ultimo caso, o recurso e manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9130022 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 7401/2005-6 de Tribunal da Relação de Lisboa July 13 2005 | Acórdão nº 000745 de Supremo Tribunal de Justiça November 30 1984 | acórdão nº 039428 de supremo tribunal de justiça april 27 1988 | Acórdão nº 04B4775 de Supremo Tribunal de Justiça, February 10, 2005 | acórdão nº 1998.34.00.030892-3 de tribunal regional federal da 1a região, 5ª turma suplementar, september 13, 2011 | Acórdão nº 0035314-49.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, July 07, 2010 | Acórdão nº 0025265-82.2003.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Oitava Turma May 18 2010 | nardini agroind.l