Acórdão nº 9140020 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1991

Articulado como::

Resumo


I- Para que a pena aplicavel a um facto possa ser agravada em função do resultado produzido, e necessario que esse resultado possa ser imputado ao agente, pelo menos a titulo de negligencia. II- Apontando os indicios apenas para uma agressão com as mãos, se dai resultar a morte devido a hematomas, epidural e subdural, a negligencia consistiria na omissão da diligencia destinada a evitar que a morte pudesse resultar. III- E do conhecimento comum que so rarissimamente isso podera acontecer num caso como este, podendo considerar-se pertinente a afirmação de que a morte foi um resultado meramente casual, por não ser consequencia normal duma falta de diligencia objectiva. IV- Tendo a vitima, que se encontrava embriagada, seguido de motorizada, e nunca mais tendo dito coisa com coisa, não esta excluida a hipotese de que os hematomas resultassem de queda apos a agressão.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9140020 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Deci...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa