Acórdão nº 9140064 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Março de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Tendo a Relação, em anterior acordão, decidido estar indiciada a pratica de um crime de trafico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 23, do Decreto-Lei 430/83, de 13/12 e, consequentemente, revogado o despacho então recorrido, determinando a sua substituição por outro que aplique ao arguido a medida de prisão preventiva "se esta ainda for conciliavel com o desenvolvimento do quadro processual da primeira instancia", não pode o juiz "a quo", na sequencia do interrogatorio do arguido, apos o cumprimento dos mandados de captura, deixar de acatar essa decisão, se, "no quadro processual" dos autos, não se verifica qualquer situação - v. g. pronuncia com modificação da incriminação não justificativa daquela medida, arquivamento do processo, absolvição ou condenação, etc. - que a torne inconciliavel com a medida decretada. Designadamente, não pode o juiz questionar a verificação dos pressupostos da aplicação dessa medida, com o argumento de que os factos ocorreram ha mais de um ano.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9140064 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Março de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios