Acórdão nº 9140043 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Março de 1991
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Resumo
I - Revogado por acto do governo o anterior despacho que declarara a utilidade publica e a urgencia da expropriação de certo predio, revogação ocorrida depois de a propriedade deste ter sido judicialmente adjudicada a expropriante, e correcta a ulterior decisão do juiz julgando extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide. II - Recaindo os recursos sobre a parte dispositiva da sentença - em sentido amplo -, que so ela e os seus pressupostos logicos, indispensaveis, ficam cobertos pelo caso julgado, situa-se fora do ambito do agravo a questão de saber que tipo de influencia exerce sobre o despacho de adjudicação a decretada extinção da instancia. III - Questão de saber se os expropriados podem ou não fazer-se restituir a propriedade do predio não tem que ser apreciado no processo de expropriação.
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Fragmento
Acórdão nº 9140043 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Março de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
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