Acórdão nº 0409818 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Fevereiro de 1991
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Resumo
1 - Na contestação a liquidação em execução de sentença em que o exequente concretizou fornecimentos e preços cabe ao executado, que reconheceu os fornecimentos, impugnar com concretização dos preços, não bastando para tal alegar que os fornecimentos não atingiram o valor global alegado pelo exequente. 2 - Mas tal forma de alegar pelo executado não fundamenta so por si a sua condenação como litigante de ma fe.
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Acórdão nº 0409818 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Fevereiro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Proce...
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