Acórdão nº 0409818 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Fevereiro de 1991

Articulado como::

Resumo


1 - Na contestação a liquidação em execução de sentença em que o exequente concretizou fornecimentos e preços cabe ao executado, que reconheceu os fornecimentos, impugnar com concretização dos preços, não bastando para tal alegar que os fornecimentos não atingiram o valor global alegado pelo exequente. 2 - Mas tal forma de alegar pelo executado não fundamenta so por si a sua condenação como litigante de ma fe.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0409818 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Fevereiro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Proce...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa