Acórdão nº 0409751 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 1991

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I- As expressões "vida domestica" e "economia domestica" podem ser usadas nos quesitos, por terem um sentido vulgar ou corrente, sendo por isso materia de facto. II- Verifica-se a falta de residencia permanente no local arrendado, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, no caso de se provar que o inquilino e familia não dormem nem jantam nem fazem nesse local a sua vida domestica e dele retiraram a maior parte dos bens moveis, apesar de o inquilino e uma filha ai almoçarem duas ou tres vezes durante a semana.

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Acórdão nº 0409751 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAç...

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