Acórdão nº 0225672 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1991

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I - Verifica-se a excepção peremptoria de prescrição dos creditos reclamados pelo A. em conformidade com o prescrito no art. 38, do D.L. 49408, de 24/11/69, se os serviços prestados pelo mesmo A. se situavam dentro da actividade turistica, eram escalonados no tempo, tinham o seu inicio e o seu termo perfeitamente determinados, correspondiam a viagens ou excursões determinadas no tempo e com duração determinada e se o ultimo serviço terminou em 16 de Fevereiro de 1988 e a acção foi proposta a 20 de Fevereiro de 1989.

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Acórdão nº 0225672 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1991

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