Acórdão nº 0225821 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1991
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Resumo
I - Tendo a seguradora na tentativa de conciliação aceitado conciliar-se com a viuva do sinistrado e com os filhos e não estando comprovada nos autos a qualidade de viuva, e legal a não homologação do acordo, como resulta do art. 116, do C. P. Trabalho. II - Tal não homologação impõe ao Agente do Ministerio Publico que tente a celebração de novo acordo que substitua o recusado ( art. 117 n. 3 do C. P. Trabalho ).
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Acórdão nº 0225821 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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