Acórdão nº 0500729 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 1991

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Não basta que o requerente do estatuto de objector de consciencia faça uma profissão de fe pacifista: tera que alegar e provar factos que demonstrem que toda a sua conduta tem sido pautada pela sua convicção da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, revelando a sinceridade das suas palavras e a coerencia das mesmas com o seu comportamento.

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Acórdão nº 0500729 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 1991

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