Acórdão nº 0310088 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Fevereiro de 1991

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Resumo


I- A existencia do contrato de mutuo pressupõe, alem da entrega de certa quantia, a obrigação da sua restituição. II- Pedida a restituição de quantia, com fundamento em nulidade do mutuo por falta de forma, improcede essa pretensão quando o autor não faça prova da obrigação de restituição. III-Tal pretensão não pode tambem basear-se em enriquecimento sem causa quando o autor não fizer prova da falta de causa de entrega do dinheiro. IV- Ser alguem exclusivo dono de uma empresa não e conclusão juridica ou afirmação conclusiva mas um facto. V- A prova desse facto pode ser feita por qualquer meio, não se exigindo prova documental. VI- A resposta a quesito em que se diz que alguem "deu" a outrem uma quantia não e conclusiva nem obscura. VII-Essa resposta não e ainda contraditoria com outra de que consta que tal quantia foi "entregue".

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Fragmento


Acórdão nº 0310088 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Fevereiro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Deci...

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