Acórdão nº 0409942 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Janeiro de 1991

Articulado como::

Resumo


I - Para que se verifique o crime de ameaça com arma de fogo e necessario, alem da ameaça, a utilização da arma em disposição de ofender. II - E elemento constitutivo do crime p. e p. pelo art. 155, n. 1, C. Penal, que a ameaça provoque receio, medo, inquietação, de modo a prejudicar a liberdade de determinação na pessoa do visado. III - O crime do art. 155 e um crime de resultado, enquanto os previstos no art. 152 são crimes formais.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0409942 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Janeiro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa