Acórdão nº 0225301 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Janeiro de 1991

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I - Na colação a regra é a de que a imputação se faz em valor e não em substância; II - O impropriamente chamado ónus real de colação não impede o donatário de dispor da coisa como proprietário pleno; III - Na redução por inoficiosidade é que, em princípio, a restituição se efectua em substância.

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Acórdão nº 0225301 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Janeiro de 1991

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