Acórdão nº 0124185 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 1991
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Resumo
Tendo um automovel danificado em acidente de viação sido adquirido 13 meses antes por esc. 2.820.000, contando, a data do acidente, 10.000 quilometros e tendo sofrido no mesmo acidente danos cuja reparação excederia o custo de mais de 3.000 contos, não se justifica a restauração natural, adequando-se antes a condenação do responsavel na indemnização de esc.2.820.000, acrescida de juros legais desde a citação.
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Acórdão nº 0124185 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 1991
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