Acórdão nº 0225403 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 1991

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I - Em processo de jurisdição voluntária em que o juiz não está sujeito a critérios de legalidade estrita como o da regulação do poder paternal, o juiz pode dar como provado que o requerido foi viúvo e tem duas filhas mesmo que no processo não existam documentos comprovativos de tal. II - Vivendo a menor desde quando tinha cerca de um mês de idade com os avós paternos e perfeitamente integrada no ambiente familiar e no social da freguesia da residência desses avós que reunem condições sociais, morais e económicas para a educar não se mostra conveniente retirá-la desse meio no nosso país para a confiar à mãe residente no estrangeiro onde está casada e se mostra em condições de ter consigo a filha e de a colocar num infantário próximo da sua residência durante as horas em que vai trabalhar.

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Fragmento


Acórdão nº 0225403 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Deci...

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