Acórdão nº 0310384 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 1991

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Resumo


I - Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes. II - As quotas presumem-se, todavia, quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo. III - Os actos que envolvam diminuição da garantia patrimonial de crédito e não sejam de natureza pessoal podem ser impugnados pelo credor, se ocorrerem as circunstâncias seguintes: a) ser crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do futuro credor; b) resultar do acto a impossibilidade, para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade. Além disso, há ainda a considerar a má fé, se o acto é oneroso, e a sua dispensa se o acto é gratuito. IV - A má fé é a má fé psicológica que exige actuação com conhecimento ou consciência do prejuízo resultante do contrato oneroso contra quem se dirige a impugnação pauliana.

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Fragmento


Acórdão nº 0310384 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVO...

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