Acórdão nº 0310804 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 1991
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Resumo
I - Só é legítimo recorrer aos procedimentos cautelares não especificados quando ao caso não for aplicável qualquer das providências cautelares específicas. II - As providências sobre o justo receio de extravio ou dissipação de bens não podem ser objecto de procedimento inominado por haver providência específica- - o arrolamento. III - Na falta de acordo das partes, o pedido só pode ser alterado ou ampliado na réplica. IV - Não pode o requerente duma providência cautelar não especificada alterar, no acto da inquirição das testemunhas, sem o acordo do requerido, o pedido, requerendo o arrolamento.
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Fragmento
Acórdão nº 0310804 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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